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TRADUÇÕES
& INTERPRETAÇÃO
A nossa empresa oferece serviços profissionais de
traduções e interpretação
em todas as combinações linguísticas
(interpretação simultânea, consecutiva
durante conferências, congressos, interpretação
segredada, de negociações e em feiras). Acompanhamos
os nossos clientes na Itália e na Europa.
Podemos nos orgulhar de
uma experiência plurianual em traduções
e interpretação no sector: financeiro,
comercial, bancário, legal, informático, técnico,
construção civil, arquitectura.
Traduzimos documentos legais, cartas comerciais,
contratos, documentos estatutários, brochuras, manuais,
catálogos, balanços, autorizações
e normativas ministeriais, certificados, atestados, procurações,
textos turísticos e culinários.
ASSEVERAÇÕES
& LEGALIZAÇÕES NA ITÁLIA
Na Itália efectuamos a asseveração
dos documentos seja junto ao Tribunal, que junto aos Consulados
e Embaixadas dos países estrangeiros.
ESCOLA DE IDIOMAS
Organizamos cursos individuais e empresariais
em função das solicitações das
empresas e dos clientes particulares para todos os níveis
e para todas as idades. Ensinam docentes – profissionais
e (conforme as preferências do cliente) docentes
– língua mãe.
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LEGALIZAÇÃO
DOS DOCUMENTOS
A nossa empresa também presta serviços de
legalização de documentos seja na Itália,
que em grande parte dos países estrangeiros.
Existem dois tipos principais de legalização
– “Apostila” e a legalização consular.
Em cada caso concreto a escolha do tipo de legalização
depende do país de destino do documento, ou seja,
do país a cujos órgãos oficiais o documento
deverá ser sucessivamente apresentado.
O carimbo da ”Apostila”
(às vezes este procedimento é chamado “legalização
simplificada” ou “anotação”) aplica-se para
enviar documentos nos países que aderiram à
Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961,
a qual cancela a solicitação de legalização
consular e introduz o procedimento simplificado – o carimbo
da ”Apostila”.
Tal procedimento se chama
simplificado exactamente porque de um lado é efectuado
em um modo relativamente rápido e somente por uma
instância encarregada, e, por outro lado, o documento
adquire valor legal no território de todos os países
que aderiram à Convenção de Haia.
Entretanto, se o país para o qual o documento é
preparado não é membro da Convenção
de Haia, a legalização consular
é indispensável.
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